Câmara Municipal de Governador Archer - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Presidente

PresidenteMaria de Jesus Gomes Brito
Apelido Político: Jesus do Donato
Função conforme Regimento Interno: PRESIDENTE
(99) 98184-2078
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e horários de atendimento ao público: segunda feira a sexta-feira das 8h as 12

BIOGRAFIA 

Maria de Jesus Gomes Brito, nasceu em Governador Archer Ma, no dia 29 de Dezembro de 1949, filha de José Gomes Sobrinho e de Maria Gomes da Silva, é a quarta filha de nove irmãs. Aos quatorze anos de idade foi estudar em Codó Ma. Com vinte anos de idade casou com seu conterrâneo Donato Peixoto Brito em 1970 em São Luis Ma. Concluiu o ensino Médio, mãe de três filhos e avó de três netos.
Construiu com seu esposo uma família equilibrada. Depois de residi, 32 anos, na Capital Maranhense, trocou a vida agitada da cidade, pela vida tranqüila do interior, Governador Archer Ma, que é sua terra Natal. Em 2000. Logo em 2001/2004 assumiu a coordenação da Creche Paraíso das Crianças, na Gestão do prefeito Severino de Sousa Ramos. Graduada em 2006 Em Licenciatura Plena em Teologia e Filosofia Brasileira, na cidade de Coroatá MA. Em Letras em habilitação em Língua portuguesa e Literatura Universidade Estadual do Maranhão PQD, UEMA. Em 2009. Trabalhou como professora do ensino médio através de seletivo do Estado na escola Deputado Pires Sabóia. No período de 2009/2011. Trabalhou ainda como coordenadora do centro de referência da Assistência Social CRAS na Gestão do prefeito Raimundo Nonato Leal, no período 2011/2012
Maria de Jesus, é uma pessoa sempre preocupada com questões sociais e com esse pensamento aos 62 anos, resolveu entrar na política, sem antecedentes políticos partidários. Sendo a primeira política da família Eleita em 2012, ocupou a mesa diretora como primeira secretária. Retornou em 2021, pelo PDT, para o segundo mandato, concorreu à eleição da mesa diretora, eleita por Unanimidade e foi conduzida ao Cargo por Mérito.

 

SECÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Art.35 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem.

Art.36 – Compete ao Presidente, além de outras atribuições:

I – Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, inclusive prestando informações em mandados de segurança contra ato da Mesa Diretora ou do Plenário;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

III- Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis; com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, caso o Prefeito não as promulgue em tempo hábil;

IV – Fazer publicar os atos da Mesa Diretora, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;

V – Declarar a extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

VI – Requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades em instituições financeiras oficiais;

VII – Apresentar ao Plenário, sempre que for solicitado por qualquer vereador, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

VIII – Representar, por decisão da Câmara Municipal, sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal; IX – Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal,, a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição Federal e/ou na Constituição do Estado;

X – Recusar proposição que não atenda as exigências constitucionais ou regimentais;

XI – Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;

XII – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

XIII – Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara Municipal;

XIV – Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara Municipal no fim da última reunido ordinária do ano;

XV – Designar a ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissões, podendo ouvir as lideranças;

XVI – Impugnar as proposições que lhe pareçam contrarias às Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal ou a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o direito de recurso ao Plenário;

XVII – Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não houver suplente;

XVIII – Indicar Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;

XIX – Propor a publicação ou divulgação de matérias de interesse da Câmara Municipal;

XX – Designar Comissões Especiais, nos termos deste Regimento Interno;

XXI – Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XXII – Realizar ou convocar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXIII – Representar a Câmara Municipal junto ao Prefeito, as autoridades Federai, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral;

XXIV – Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

XXV – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal;

XXVI – Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixa dos;

XXVII – Empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XXVIII – Convocar suplentes de Vereador, quando for o caso;

XXIX – Declarar destituído membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;

XXX – Designar os membros das Comissões Permanentes e Especiais e os seus substitutos, observadas as indicações partidárias;

XXXI – Dirigir as atividades legislativas da Câmara Municipal em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa Diretora em conjunto, as Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:

a) – Convocar sessões extraordinárias da Câmara Municipal e comunicar aos vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) – Superintender e organizar a pauta dos trabalhos legislativos;
c) – Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara Municipal e suspende-las, quando necessário;
d) – Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) – Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores, anunciando o início e o termino respectivos;
f) – Manter a ordem dos debates, concedendo a palavra aos oradores, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g)- Resolver as questões de ordem;

h) – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) – Anunciar as matérias a serem votadas e proclamar os resultados das votações,
j) – Proceder A. verificação de quórum, de oficio ou a requerimento de Vereadores;
k) – Encaminhar os processos e os expedientes as Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ‘ad Hoc” nos casos previstos neste Regimento Interno;
I) — Interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, faltar à consideração para com a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora, suas Comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do poder público e cidadãos presentes à reunido, chamando-o A ordem ou retirando-lhe a palavra;
XXXII — Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente:

a) — Receber mensagens de proposições legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) — Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário c convida lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
c) — Encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de lei aprovados, e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
d) — Requisitar ao Prefeito, quando necessário, a suplementação de dotações orçamentárias da Câmara Municipal ou criação de novas dotações, mediante a propositura de projeto de lei especifica ou expedição de Decreto;
e) — Proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura Municipal de saldo do caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício.
XXXIII — Ordenar as despesas da Câmara Municipal;

XXXIV — Assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o Secretário ou servidor encarregado do movimento financeiro;

XXXV — Determinar a abertura de licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal, quando exigível;

XXVI — Administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando apuração de responsabilidades administrativa, civil criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara Municipal, e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa Area de sua gestão,

XXXVII — Determinar a retirada de proposições da Ordem do Dia;

XXXVIII — Decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;

XXXIX — Determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição;

XL – Declarar a prejudicialidade de proposição,

XLI — Declarar a perda de qualidade de membro de Comissão, por motivo de falta;

XLII — Conceder licença a Vereador;

XLIII — Zelar pelo prestigio e pela dignidade da Câmara Municipal, pelo respeito As prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;

XLIV — Se fazer presente na sede da Câmara Municipal por, no mínimo, 03 (três) horas nos dias de Expediente.

Art.37 — Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal, como fiscal da ordem, tomar providencias necessárias ao andamento regular dos trabalhos, especialmente:

I — Convidar Vereador a se retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

II — Aplicar censura verbal a Vereador;

III— Chamar a atenção do Vereador, ao esgotar-se o prazo para seu pronunciamento;

IV — Suspender a reunido ou fazer retirar assistentes das galerias, se as circunstancias o exigirem;

V — Solicitar a força necessária para a manutenção da ordem no recinto da Câmara Municipal;

VI — Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

Art.38 — 0 Presidente da Câmara Municipal poderá oferecer proposições ao Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência.

Parágrafo único — É facultado ao Presidente tomar parte na discussão de qualquer assunto, desde que passe a Presidência a seu substituto.

Art.39 — 0 Presidente da Câmara Municipal votará nos casos de desempate e nas matérias que exijam quórum de maioria qualificada para aprovação de 2/3 (dois terços) ou maioria absoluta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.

Art.40 — 0 Presidente da Câmara Municipal, quando estiverem substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função Legislativa.

BOTAO INSTA

ENDEREÇO

Avenida Manoel Paciência, 877 - Centro
Governador Archer - Ma - CEP: 65770-000
CNPJ: 01.210.698/0001-32

ATENDIMENTO

de Segunda-feira a Sexta-fera,
das 8h as 14h,
Sessões toda a sexta-feira, a partir das 9hs
faleconosco@cmgovernadorarcher.ma.gov.br
(99) 98184-2078

As sessões acontecem
nas sextas-feiras, a partir das 09:00hs
Local: Plenário da Câmara Municipal

E-SIC

Avenida Manoel Paciência, 877 - Centro
Governador Archer - Maranhão - CEP: 65770-000
esic@cmgovernadorarcher.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@cmgovernadorarcher.ma.gov.br