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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
BIOGRAFIA
Onésio Amorim da Silva nasceu em Governador Archer, Maranhão, no dia 03 de agosto do ano de 1979. Filho do senhor Francisco Monteiro da Silva e da senhora Neuracir Alves Amorim. Pai de 05(cinco) filhos: João Victor Ribeiro Silva, Maria Vitória Noleto Alencar Amorim da Silva, Valentina Monteiro Paiva Silva, Maria Nicole Monteiro Silva e Nícolas Monterio Silva.
Quando menino, estudou as séries iniciais na Unidade Escolar Aldenora Bello, perfez o Ensino Fundamental na Escola Costa e Silva, hoje conhecida por Unidade Integrada Professora Júlia Lima de Sousa Santana e concluiu o Ensino Médio no Centro de Ensino Deputado Píres Sabóia. No ano de 2003 ingressou no Ensino Superior, cursando Geografia que lhe concedeu a licenciatura em 2007.
Em 1999, Onésio se alistou no Exército Brasileiro, no qual serviu como soldado até o ano de 2001. Voltou para sua terra natal no ano de 2002 e foi aprovado em concurso público, passando a atuar na área da Educação, onde sempre procurou desempenhar suas funções com êxito, contribuindo para uma educação de qualidade.
No ano de 2008 seu pai ingressou na Política, se candidatando a vereador, o que levou Onésio a partir daí a ingressar no cenário político, sempre trabalhando em prol de ajudar a população da sua cidade.
Em 2019 tomou uma decisão com apoio e incentivo de sua família e amigos a concorrer ao cargo de vereador na campanha eleitoral do ano de 2020, sendo que com o reconhecimento da população foi eleito e vem exercendo esse compromisso do qual honrará e desempenhará até o ano de 2024.
SECÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art.41 — Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
I — Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II — Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente da Câmara, ainda que se achando em exercício, deixar de. fazê-lo no prazo estabelecido;
III— Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito ou o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de seu mano lato de membro da Mesa Diretora, nos termos do artigo 28, § 1°, deste Regimento Interno.
1° – Não se achando o Presidente no recinto da Câmara Municipal a hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substituirá no exercício de suas funções, as quais aquele assumirá assim que se fizer presente.
2º – Sempre que a ausência ou impedimento do Presidente for superior a 15 (quinze) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do cargo.