AcessibilidadeAcessibilidade

Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

João Batista Reis Moreira da Silva

João Batista Reis Moreira da Silva

Presidente
Endereço

Avenida Manoel Paciência, 877 - Centro

Cidade

Governador Archer - MA | CEP: 65770-000

E-mail

jbrsilva1505@gmail.com

Telefone

(99) 98428-2066

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA

Aos 45 anos de idade João Batista Reis Moreira da Silva, o João Batista, dedicou muito de eles a ajudar as pessoas. Filho de Raimundo Pereira da Silva e Francisca Moreira da Silva, ele nasceu no dia 15 de maio de 1978 no Povoado Centro do Rosa Município de Governador Archer-MA; aos sete anos de idade perdeu seu pai no ano 1985 e nos 1986 mudou-se para a cidade de Dom Pedro-MA para estudar, onde morou com seu irmão mais velho por 8 anos, em 1993mudou-se para a cidade de Marabá estado Pará, para morar com sua irmã onde ficou até o ano 1998. No ano de 1999 retornou para Povoado Centro do Rosa no Município de Governador de Archer-MA; onde a partir desse ano iniciou sua vocação política herdada de sua mãe que é conhecida até hoje como Dona Chiquinha. Sempre ao lado de sua querida mamãe como ele sempre a chama João Batista trilhou um caminho brilhante auxiliando-a nos trabalhos com a Associação dos Moradores do Povoado Centro do Rosa, onde através dessa entidade conseguiu vários benefícios pra sua comunidade junto ao Governo do Estado como: usina de processar arroz, usina de processar babaçu, aquisição de telhas, rede de distribuição de água entre outros. Sua querida mamãe foi eleita a vereadora no ano 1992 exercendo o cargo nos de 1993 a 1996, concorrendo ao cargo em 1996 onde não se reelegeu. Em 2000 Dona Chiquinha volta a concorrer novamente e não se reelege. A sua carreira política herdada de sua querida mamãe iniciou-se no ano 2000 onde a parte daí passou a se dedicar a cuidar das pessoas, sempre focado em fazer o bem sem olhar a quem, em 2001 passou em um concurso público, no município de Gonçalves Dias-MA; para exercer o cargo de professor do ensino fundamental, nesse mesmo conheceu Adriana Lima da Silva onde se casou com ela tendo 3 filhos: John Adrian, João Arthur e Maria Heloisa. No de 2004 correu as eleições pelo partido PFL obtendo 256 ficando como primeiro suplente de sua coligação assumindo o cargo por 4 meses, nesse mesmo ano conclui sua faculdade de matemática pela UEMA-Universidade Estadual do Maranhão.No ano de 2008 João Batista se elege pelo partido PDT pela primeira vez obtendo uma votação 386 votos ficando na quarta posição, em 2012 se reelege pelo partido PDT obtendo 246 votos ficando na ultima posição. Em 2016 se candidata pela quarta pelo partido PTB obtendo 187 onde infelizmente no se elege. Durante o período que se ficou sem mandato João Batista nunca deixou de ajudar as pessoas da sua comunidade e de seu município sempre galgado no seu maior legado que é ajudar o próximo, fazendo o bem sem olhar a quem. No ano de 2020 João Batista volta a concorrer novamente ao cargo de vereador pelo partido PDT obtendo dessa vez a maior votação de sua carreira política, na qual obteve 579 votos, sendo o segundo vereador mais votado e o primeiro de sua coligação. Atualmente sendo um dos vereadores mais atuante do seu município João Batista conquistou o carrinho de todos e continua na sua luta diária incansável sempre em prol do melhor pra povo do seu município.

 

SECÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Art.35 – A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem.

Art.36 – Compete ao Presidente, além de outras atribuições:

I – Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, inclusive prestando informações em mandados de segurança contra ato da Mesa Diretora ou do Plenário;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;

III- Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis; com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, caso o Prefeito não as promulgue em tempo hábil;

IV – Fazer publicar os atos da Mesa Diretora, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as leis por ele promulgadas;

V – Declarar a extinção do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e vereadores, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

VI – Requisitar o numerário destinado as despesas da Câmara Municipal e aplicar as disponibilidades em instituições financeiras oficiais;

VII – Apresentar ao Plenário, sempre que for solicitado por qualquer vereador, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior;

VIII – Representar, por decisão da Câmara Municipal, sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal; IX – Solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara Municipal,, a intervenção no Município, nos casos admitidos na Constituição Federal e/ou na Constituição do Estado;

X – Recusar proposição que não atenda as exigências constitucionais ou regimentais;

XI – Determinar, no início da Legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na Legislatura anterior;

XII – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município;

XIII – Assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara Municipal;

XIV – Apresentar relatório dos trabalhos da Câmara Municipal no fim da última reunido ordinária do ano;

XV – Designar a ordem do dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissões, podendo ouvir as lideranças;

XVI – Impugnar as proposições que lhe pareçam contrarias às Constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal ou a este Regimento Interno, ressalvado ao autor o direito de recurso ao Plenário;

XVII – Comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não houver suplente;

XVIII – Indicar Vereador para desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;

XIX – Propor a publicação ou divulgação de matérias de interesse da Câmara Municipal;

XX – Designar Comissões Especiais, nos termos deste Regimento Interno;

XXI – Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XXII – Realizar ou convocar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XXIII – Representar a Câmara Municipal junto ao Prefeito, as autoridades Federai, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral;

XXIV – Credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

XXV – Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal;

XXVI – Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixa dos;

XXVII – Empossar os vereadores retardatários e suplentes, e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XXVIII – Convocar suplentes de Vereador, quando for o caso;

XXIX – Declarar destituído membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento Interno;

XXX – Designar os membros das Comissões Permanentes e Especiais e os seus substitutos, observadas as indicações partidárias;

XXXI – Dirigir as atividades legislativas da Câmara Municipal em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento Interno, praticando todos os atos que, explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa Diretora em conjunto, as Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados e, em especial, exercendo as seguintes atribuições:

a) – Convocar sessões extraordinárias da Câmara Municipal e comunicar aos vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) – Superintender e organizar a pauta dos trabalhos legislativos;
c) – Abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara Municipal e suspende-las, quando necessário;
d) – Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) – Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores, anunciando o início e o termino respectivos;
f) – Manter a ordem dos debates, concedendo a palavra aos oradores, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g)- Resolver as questões de ordem;

h) – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) – Anunciar as matérias a serem votadas e proclamar os resultados das votações,
j) – Proceder A. verificação de quórum, de oficio ou a requerimento de Vereadores;
k) – Encaminhar os processos e os expedientes as Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator ‘ad Hoc” nos casos previstos neste Regimento Interno;
I) — Interromper o orador que se desviar da matéria em discussão, faltar à consideração para com a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora, suas Comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do poder público e cidadãos presentes à reunido, chamando-o A ordem ou retirando-lhe a palavra;
XXXII — Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Poder Executivo, notadamente:

a) — Receber mensagens de proposições legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) — Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário c convida lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara Municipal os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
c) — Encaminhar ao Prefeito, por oficio, os projetos de lei aprovados, e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
d) — Requisitar ao Prefeito, quando necessário, a suplementação de dotações orçamentárias da Câmara Municipal ou criação de novas dotações, mediante a propositura de projeto de lei especifica ou expedição de Decreto;
e) — Proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura Municipal de saldo do caixa existente na Câmara Municipal ao final de cada exercício.
XXXIII — Ordenar as despesas da Câmara Municipal;

XXXIV — Assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o Secretário ou servidor encarregado do movimento financeiro;

XXXV — Determinar a abertura de licitação para contratações administrativas de competência da Câmara Municipal, quando exigível;

XXVI — Administrar o pessoal da Câmara Municipal, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando apuração de responsabilidades administrativa, civil criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara Municipal, e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa Area de sua gestão,

XXXVII — Determinar a retirada de proposições da Ordem do Dia;

XXXVIII — Decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho;

XXXIX — Determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição;

XL – Declarar a prejudicialidade de proposição,

XLI — Declarar a perda de qualidade de membro de Comissão, por motivo de falta;

XLII — Conceder licença a Vereador;

XLIII — Zelar pelo prestigio e pela dignidade da Câmara Municipal, pelo respeito As prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar;

XLIV — Se fazer presente na sede da Câmara Municipal por, no mínimo, 03 (três) horas nos dias de Expediente.

Art.37 — Compete ainda ao Presidente da Câmara Municipal, como fiscal da ordem, tomar providencias necessárias ao andamento regular dos trabalhos, especialmente:

I — Convidar Vereador a se retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

II — Aplicar censura verbal a Vereador;

III— Chamar a atenção do Vereador, ao esgotar-se o prazo para seu pronunciamento;

IV — Suspender a reunido ou fazer retirar assistentes das galerias, se as circunstancias o exigirem;

V — Solicitar a força necessária para a manutenção da ordem no recinto da Câmara Municipal;

VI — Exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

Art.38 — 0 Presidente da Câmara Municipal poderá oferecer proposições ao Plenário, mas, para discuti-las, deverá afastar-se da Presidência.

Parágrafo único — É facultado ao Presidente tomar parte na discussão de qualquer assunto, desde que passe a Presidência a seu substituto.

Art.39 — 0 Presidente da Câmara Municipal votará nos casos de desempate e nas matérias que exijam quórum de maioria qualificada para aprovação de 2/3 (dois terços) ou maioria absoluta, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de quórum.

Art.40 — 0 Presidente da Câmara Municipal, quando estiverem substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função Legislativa.

 

 

workcenter logomarca