Nome Completo: Onésio Amorim da Silva
Função conforme Regimento Interno: VICE-PRESIDENTE
SECÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art.41 — Compete ao Vice-Presidente da Câmara Municipal:
I — Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II — Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos Legislativos, sempre que o Presidente da Câmara, ainda que se achando em exercício, deixar de. fazê-lo no prazo estabelecido;
III— Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito ou o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de seu mano lato de membro da Mesa Diretora, nos termos do artigo 28, § 1°, deste Regimento Interno.