É o órgão legislativo municipal. É ela que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja fazer. Além disso, cabe a ela fiscalizar as receitas e despesas do município. A Câmara Municipal é constituída de, no mínimo, nove Vereadores e, no máximo, cinquenta e cinco, de acordo com o número de habitantes do Município. Em Estrela Velha a Câmara Municipal é constituída por nove Vereadores.

A Câmara, no exercício de suas funções legislativas, participa da elaboração de leis. Cabe a seus membros, o direito da iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar veto do Prefeito.

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta, exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como composição da Mesa, constituição das Comissões e estrutura organizacional.

A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga o Prefeito Municipal e os Vereadores. A pena imposta ao Prefeito é a decretação do “impeachment”, perda do mandato e, ao Vereador, também a perda do
mandato.